auxílio financeiro

Português, Brasil
Serviço

Auxílio Financeiro e Diárias para Discentes

por Ana Paula Neves de Oliveira
Publicado: 05/04/2023 - 09:01
Última modificação: 08/12/2023 - 13:05
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro / Eventos / Pesquisa / Serviços
Definições: 

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PPGCS) da CAPES tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de Pós-Graduação e esses recursos, além das bolsas de estudos concedidas para alunos de Mestrado são maneiras de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos no país.

Os alunos poderão requerer auxílio financeiro (para pagamento de taxa de inscrição e diárias) para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais.

Requisitos: 

Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

Orientações: 

1. Será destinado auxílio financeiro somente para os alunos que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGCS;
2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.

PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "solicitação de pagamento de taxa de inscrição".

Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Taxa de Inscrição

1-  Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

  • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
  • Aceite do Artigo;
  • Convite para participar do Evento;
  • Folder do evento;
  • Folder de valores;
  • Folder de Cronograma do evento;
  • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro

2 - Passo - Planilha de precificação (modelo anexo):

  • enviar no formato disponibilizado

PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA:

O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "solicitação de pagamento de diárias".

  • Verificar a Portaria PROPP N° 59 de 25 de novembro de 2020.

1- Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

  • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
  • Aceite do Artigo;
  • Convite para participar do Evento;
  • Folder do evento;
  • Folder de valores;
  • Folder de Cronograma do evento;
  • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro;
  • Formulário de Solicitação de Despesa Física;

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.

A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.

Devem ser enviados os documentos:

1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;

2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encamihado certificado ou outro documento formal d comprovação;

3 - Para comprovar participação em vísita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.

Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.

Setor Responsável: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPGCS INCIS
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 07/02/2025 - 15:00
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

A quantidade de bolsas pode variar a cada ano de acordo com os editais publicados pelas agências de fomento: CAPES, FAPEMIG e CNPQ. Atualmente o Curso de Mestrado em Ciências Sociais conta com cinco programas de concessão de bolsas de Mestrado, são elas: 

Programa de Demanda Social - DS / CAPES: Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES. 

Requisitos para concessão de bolsa: 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: 

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; 

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; (Revogado pela Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023

 III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso; 

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; (Revogado pela Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento

VI - não ser aluno em programa de residência médica; 

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; 

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990); (Revogados pela Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; 

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso; (Revogado pela Portaria nº 79, de 28 de Abril de 2023

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se: 

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; 

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social; 

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas. (Revogado pela Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente. 

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG: Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICT’s sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3. 

Requisitos para concessão de bolsa:  

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-graduação;  

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;  

c) Não acumular Bolsa;  

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015;  

e) Não ter vínculo empregatício. 

Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG): O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico tem como foco aperfeiçoar o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG, a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) “Emergentes” e “em Consolidação”. Este programa tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação – PPGs stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”. 

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ:  O CNPq concede bolsas para a formação de recursos humanos no campo da pesquisa científica e tecnológica, em universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e de formação profissional, tanto no Brasil como no exterior. 
Além de promover a formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, o CNPq aporta recursos financeiros para a implementação de projetos, programas e redes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), diretamente ou em parceria com os Estados da Federação. 
O CNPq investe, ainda, em ações de divulgação científica e tecnológica com apoio financeiro à editoração e publicação de periódicos, à promoção de eventos científicos e à participação de estudantes e pesquisadores nos principais congressos e eventos nacionais e internacionais na área de ciência e tecnologia. 
O CNPq oferece várias modalidades de bolsas de formação e fomento a pesquisa, a alunos de ensino médio, graduação, pós-graduação, recém-doutores e pesquisadores já experientes do País e do exterior. As bolsas são concedidas diretamente pelo CNPq ou por instituições de ensino e pesquisa para as quais o CNPq destina quotas de bolsas. 

Programa de Redução de Assimetrias da Pós-Graduação (PRAPG): Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), reduzindo as assimetrias de qualidade na pós-graduação, por meio da formação de recursos humanos de alto nível, da qualificação do corpo docente das Instituições de Ensino Superior, melhoria da infraestrutura acadêmico-científica da pós-graduação e do aproveitamento das vocações e potencialidades identificadas nos PPGs stricto sensu acadêmicos, que obtiveram nota 3 (três) nos últimos 3 (três) ciclos avaliativos coordenados pela CAPES (2013-2017-2021). 

 

Duração das Bolsas:

A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado. 

 

Mensalidade das Bolsas: 

A depender do edital vigente.

 

Indicação de Bolsista: 

A indicação de novo bolsista CAPES/FAPEMIG/CNPQ ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa. 

 

Critérios para Distribuição de Bolsas:

Consultar o CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO INICIAL DE BOLSAS, da RESOLUÇÃO COLPPGCS Nº 6, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as diretrizes para a concessão, acompanhamento e renovação de bolsas de Mestrado e Doutorado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia e normatiza o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos. 

 

Quantidades de bolsas alocadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS): 

Em 2024, o PPGCS está com a seguinte quantidade de bolsas alocadas para discentes.: 

CAPES/DS: 5 bolsas;  

FAPEMIG: 2 bolsas;  

CNPQ: 2 bolsas;  

CAPES/PDPG: 1 bolsas. 

Requisitos: 

Estar matriculado como aluno regular do Programa de Pós-Graduação.

Setor Responsável: