Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

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Publicado: 15/11/2015 - 00:51
Última modificação: 22/09/2022 - 10:53
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado

Segundo o regulamento do Programa de Pós de Graduação em Ciências Sociais, em seu Art. 63. A Banca Examinadora (Banca de Qualificação) deverá fazer uma avaliação do trabalho, apresentar sugestões, propor as reformulações necessárias para seu aperfeiçoamento e emitir pareceres, por escrito, na ata do Exame. Parágrafo único. Na ata do Exame de Qualificação constará o resultado final na forma de Aprovado ou Reprovado.

Art. 60. O Exame de Qualificação será realizado mediante solicitação do orientador ao Colegiado do Programa, após o cumprimento dos créditos relativos às disciplinas e aprovação no Exame de Proficiência de língua estrangeira.

§ 1o A Banca Examinadora indicada pelo orientador deverá contar com pelo menos um membro suplente.

§ 2o O Colegiado do PPGCS definirá datas, horário e local do Exame de Proficiência em língua estrangeira, bem como as línguas que poderão ser objeto de avaliação.

Art. 61. O Exame de Qualificação será realizado por uma Banca Examinadora composta por três membros titulares e um suplente, indicada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado, sendo o orientador da Dissertação membro nato da mesma e seu Presidente. Parágrafo único. A Banca Examinadora será composta por pelo menos dois terços de docentes do Programa.
O que é o Exame de Proficiência em Língua estrangeira?

Art. 65. O aluno do PPGCS deverá submeter-se ao Exame de Proficiência em língua estrangeira até o final do primeiro ano letivo, após seu ingresso no Programa.

§ 1o O aluno do Curso de Mestrado deverá comprovar proficiência em uma única língua estrangeira.

§ 2o O aluno que for reprovado no Exame de Proficiência deverá submeter-se a um novo exame no prazo máximo de um semestre letivo.

§ 3o O Colegiado do Programa definirá em resolução própria as línguas estrangeiras que os alunos poderão optar para submeter-se ao Exame de Proficiência, inclusive quando esta proficiência for objeto de avaliação no processo seletivo.

Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de dois anos, contados a partir do ano de ingresso, emitidos pelo(a):

a) PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin).
b) Cambridge, a partir do nível intermediário.
c) Michigan.
d) Toefl, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.
e) Instituições de ensino superior.
f) Programas de pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

ORIENTAÇÕES:
Todos discentes regulares deverão apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira seguindo este procedimento, mesmo aqueles que apresentaram o certificado no ato da matrícula.
Procedimento de entrega do Certificado:
1.    Acesse o Portal do Estudante, e efetue o login de sua conta;
2.    No menu "Solicitações", escolha a opção: "Solicitações Gerais";
3.    Na lista "Tipo de solicitação", selecione o campo: "Exame de Proficiência em Língua Estrangeira";
4.    Preencha os campos: e-mail e telefone, adicione seu certificado, no formato PDF, em "Escolher arquivo", e clique em "Realizar Solicitação";
5.    Para verificar se sua solicitação foi encaminhada, confira o campo "Solicitações Gerais - Realizadas".