Serviço

Auxílio Financeiro e Diárias para Discentes

por Ana Paula Neves de Oliveira
Publicado: 05/04/2023 - 09:01
Última modificação: 12/08/2026 - 14:37
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro / Eventos / Pesquisa / Serviços
Definições: 

Os alunos poderão solicitar auxílio financeiro para participação em eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais, abrangendo despesas com taxa de inscrição, diárias e passagens.

Requisitos: 

Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

Orientações: 

1. Será destinado auxílio financeiro somente para os(as) discentes que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGCS;
2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.

 

PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, DIÁRIAS E/OU PASSAGENS:

O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "Solicitação de pagamento de taxa de inscrição, diárias e/ou passagens".

Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:

  • Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
  • Aceite do Artigo (obrigatório e indispensável);
  • Convite para participar do Evento;
  • Folder do evento;
  • Folder de valores;
  • Folder de Cronograma do evento;
  • Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Conforme disposto na PORTARIA PROPP nº 229, de 12 de setembro de 2025, a prestação de contas dos valores recebidos para participação em evento deve ser realizada mediante o envio do respectivo certificado de participação, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante.

O certificado deverá ser encaminhado pelo(a) estudante para o e-mail do PPGCS/UFU: ppgcs@incis.ufu.br, contendo no corpo da mensagem as seguintes informações:

Nome completo;
Número do CPF;
Endereço eletrônico (e-mail) do beneficiário.

Ressaltamos que o(a) estudante que não apresentar a documentação comprobatória no prazo estabelecido ficará impedido(a) de receber quaisquer outros auxílios financeiros da UFU até a regularização da situação.

Além disso, caso não seja possível apresentar a documentação comprobatória, o(a) estudante deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), apresentando o comprovante de recolhimento em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de prestação de contas.

Setor Responsável: