Auxílio Financeiro e Diárias para Discentes
Publicado: 05/04/2023 - 09:01
Última modificação: 23/07/2025 - 13:45
Os alunos poderão solicitar auxílio financeiro para participação em eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais, abrangendo despesas com taxa de inscrição, diárias e passagens.
Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.
1. Será destinado auxílio financeiro somente para os(as) discentes que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGCS;
2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.
PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, DIÁRIAS E/OU PASSAGENS:
O discente deverá enviar os documentos abaixo para e-mail da coordenação do PPGCS (ppgcs@inicis.ufu.br) e informar no assunto "Solicitação de pagamento de taxa de inscrição, diárias e/ou passagens".
Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:
- Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
- Aceite do Artigo (obrigatório e indispensável);
- Convite para participar do Evento;
- Folder do evento;
- Folder de valores;
- Folder de Cronograma do evento;
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.
A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, número do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 2 megabytes.
Devem ser enviados os documentos para o e-mail do PPGCS (ppgcs@incis.ufu.br) e informar o assunto "PRESTAÇÃO DE CONTAS PPGCS - SEU NOME COMPLETO":
1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;
2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encamihado certificado ou outro documento formal da comprovação;
3 - Para comprovar participação em vísita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.
Obs.: O(A) discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o(a) discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.