Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
Publicado: 09/05/2017 - 11:04
Última modificação: 04/04/2025 - 13:07
Competências da Secretaria:
Art. 43. Compete à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação:
I - com relação ao Colegiado:
a) secretariar e elaborar as atas das reuniões;
b) realizar os serviços de editoração dos anteprojetos de resoluções, indicações e proposições;
c) promover a publicação dos atos e decisões;
d) organizar e manter atualizado o arquivo do Colegiado;
e) expedir as convocações, depois de autorizadas pelo(a) Coordernador(a), bem como convocar integrantes para as reuniões;
f) manter o controle da frequência de integrantes;
g) preparar todos os demais expedientes de apoio administrativos; e
h) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação; e
II - com relação à Coordenação do Programa de Pós-graduação:
a) preparar a agenda do(a) Coordenador(a);
b) expedir a correspondência, bem como providenciar a publicação e divulgação de atos oficiais;
c) protocolar e arquivar a correspondência recebida;
d) registrar e controlar a tramitação de processos, a utilização de fundos e a execução de convênios;
e) organizar e manter atualizados os arquivos referentes a correspondências, processos, fundos, convênios e atos oficiais;
f) coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração do Relatório Anual de Atividades dos Cursos;
g) registrar e controlar a tramitação de requerimentos dos(as) estudantes;
h) coletar, organizar e encaminhar ao órgão competente, após aprovação do(a) Coordenador(a), todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos(as) estudantes;
i) levantar a relação de estudantes com aptidão para a qualificação e defesa;
j) colaborar na elaboração do horário de aulas;
k) colaborar no processo de matrícula;
l) auxiliar o(a) Coordenador(a) no encaminhamento e solução de assuntos relativos aos(às) estudantes; e
m) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a).
Art. 44. A Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação será exercida por um(uma) técnico-administrativo(a) nomeado(a) pela Reitoria e indicado(a) pela Coordenação.
Fonte: Regimento Interno do Incis - Resolução 92/2024 do Consun