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Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais

PPGCS
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Publicado: 09/05/2017 - 11:04
Última modificação: 04/04/2025 - 13:07

Competências da Secretaria:

 

Art. 43.  Compete à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação: 

I - com relação ao Colegiado: 

a) secretariar e elaborar as atas das reuniões; 

b) realizar os serviços de editoração dos anteprojetos de resoluções, indicações e proposições; 

c) promover a publicação dos atos e decisões; 

d) organizar e manter atualizado o arquivo do Colegiado; 

e) expedir as convocações, depois de autorizadas pelo(a) Coordernador(a), bem como convocar integrantes para as reuniões; 

f) manter o controle da frequência de integrantes; 

g) preparar todos os demais expedientes de apoio administrativos; e 

h) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação; e

 

II - com relação à Coordenação do Programa de Pós-graduação: 

a) preparar a agenda do(a) Coordenador(a); 

b) expedir a correspondência, bem como providenciar a publicação e divulgação de atos oficiais; 

c) protocolar e arquivar a correspondência recebida; 

d) registrar e controlar a tramitação de processos, a utilização de fundos e a execução de convênios; 

e) organizar e manter atualizados os arquivos referentes a correspondências, processos, fundos, convênios e atos oficiais; 

f) coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração do Relatório Anual de Atividades dos Cursos; 

g) registrar e controlar a tramitação de requerimentos dos(as) estudantes; 

h) coletar, organizar e encaminhar ao órgão competente, após aprovação do(a) Coordenador(a), todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos(as) estudantes; 

i) levantar a relação de estudantes com aptidão para a qualificação e defesa; 

j) colaborar na elaboração do horário de aulas; 

k) colaborar no processo de matrícula; 

l) auxiliar o(a) Coordenador(a) no encaminhamento e solução de assuntos relativos aos(às) estudantes; e 

m) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a).

 

Art. 44.  A Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação será exercida por um(uma) técnico-administrativo(a) nomeado(a) pela Reitoria e indicado(a) pela Coordenação.

 

Fonte: Regimento Interno do Incis - Resolução 92/2024 do Consun 

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De segunda à sexta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00.
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