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Colegiado

COLPPGCS
por Raquel Bustamante
Publicado: 23/08/2018 - 15:29
Última modificação: 04/04/2025 - 12:07

Do Colegiado do Programa

 

Art. 36.  O Colegiado de cada Programa terá as seguintes competências:

I - cumprir e fazer cumprir as normas gerais da pós-graduação;

II -  estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas e científicas do Programa, observadas as normas gerais da pós-graduação;

III - elaborar proposta de organização e funcionamento e estrutura curricular do Programa, bem como de suas atividades ou proposta de alteração curricular, ouvindo as áreas envolvidas e observando a legislação e normas vigentes, definindo:

a) objetivos do Programa;

b) perfil do profissional a ser formado;

c) matriz curricular com componentes curriculares, atividades, estágios, pré-requisitos e correquisitos;

d) carga horária total e de cada atividade;

e) fichas de cada componente curricular e/ou atividade com especificação do tipo, carga horária, objetivos, ementa, programa básico e bibliografia básica;

f) o regime de avaliação de aproveitamento dos(as) estudantes;

g) os tipos de orientação e as condições de cada um;

h) os requisitos para obtenção de título, incluindo prazos;

i) os núcleos temáticos de pesquisa e linhas de pesquisa; e

j) as áreas de concentração;

IV - propor e/ou aprovar alterações de matriz curricular, observadas as diretrizes acadêmicas e didáticas do Programa e as normas gerais da pós-graduação, bem como outras alterações e modificações atinentes ao Programa, relativas a qualquer elemento especificado no inciso III deste artigo ou outros;

V - aprovar o edital de seleção, os critérios de admissão, o número de vagas e todas as demais providências relativas ao processo seletivo, incluídas as comissões de avaliação, observadas a legislação e normas vigentes;

VI - propor, avaliar e aprovar convênios, normas, procedimentos e ações inerentes ao Programa;

VII - elaborar o regulamento interno de funcionamento do Programa;

VIII - analisar, aprovar, acompanhar e fiscalizar os planos de ensino dos componentes regulares;

IX - promover, periodicamente, avaliações do Programa;

X - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares de estudantes do Programa;

XI - deliberar sobre requerimentos dos(as) estudantes no âmbito de suas competências;

XII - aprovar, para cada período letivo, o elenco de componentes curriculares a serem oferecidos, bem como as propostas de outros tipos de atividades;

XIII - organizar o horário de aulas e atividades do Programa para cada período letivo;

XIV - promover, colaborar e participar de eventos e atividades extracurriculares relacionadas à formação acadêmica de estudantes do Programa;

XV - supervisionar, em conjunto com o(a) Coordenador(a) do Programa, a remessa regular aos órgãos competentes de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos(as) estudantes do Programa;

XVI - encaminhar ao setor responsável a documentação de estudantes com aptidão a receberem títulos, solicitando a expedição dos respectivos diplomas;

XVII - deliberar sobre recursos e representações de estudantes, observadas a legislação e as normas vigentes;

XVIII - promover a formação acadêmica dos(as) estudantes, sugerindo e participando de eventos e atividades extracurriculares;

XIX - propor à Diretoria do INCIS e ao COINCIS medidas que busquem melhorar o aproveitamento de pessoal, instalações, equipamentos, materiais didáticos e outros, visando o aprimoramento do Programa;

XX - requisitar aos Conselhos e órgãos internos e externos ao INCIS os recursos humanos e materiais necessários à implementação, incrementação e manutenção das atividades acadêmicas do Programa;

XXI - adotar as medidas necessárias à constituição do Colegiado do Programa, na forma das normas vigentes na UFU e deste Regimento;

XXII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Programa de Pós-graduação;

XXIII - aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento sob responsabilidade da pós-graduação;

XXIV - atribuir professor(a) para orientação de cada estudante com matrícula regular;

XXV - propor quaisquer alterações de horários, atividades, componentes curriculares e outras relativas ao regime didático, bem como alterações de outros pontos de seu Regulamento, encaminhando-as aos órgãos competentes para registro ou aprovação por instância superior, quando for o caso;

XXVI - definir critérios e aprovar o credenciamento de professores(as) permanentes e em colaboração e a participação de professores(as) visitantes no Programa, bem como suas propostas de atividades, nos termos das normas legais e internas vigentes;

XXVII - homologar a habilitação, as bancas examinadoras e os resultados dos exames de qualificação;

XXVIII - formular normas sobre elaboração, apresentação e julgamento de relatórios de qualificação, dissertações e teses;

XXIX - homologar a habilitação, as datas e as bancas avaliadoras das defesas de dissertação;

XXX - julgar os recursos apresentados por professores(as) e estudantes;

XXXI - homologar as decisões da comissão de bolsas sobre a alocação de bolsas de estudos destinadas ao Programa;

XXXII - propor comissões para fins diversos;

XXXIII - analisar e decidir sobre aproveitamento e equivalência de créditos e dispensa de disciplinas, bem como a respeito de cancelamento de inscrição, desligamento do Programa por jubilamento, trancamento de matrícula, adaptações curriculares e outros;

XXXIV - examinar e deliberar sobre pedidos de dilação e/ou prorrogação de prazos;

XXXV - encaminhar as medidas tomadas para registro pelo(s) órgão(s) competente(s) e/ou aprovação por instância superior, quando for o caso; e

XXXVI - exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, no Regimento Interno do INCIS, pelos Conselhos da Administração Superior, pela Diretoria do INCIS e pelo COINCIS.

 

Art. 37.  Compõem o Colegiado de cada Programa:

I -  Coordenador(a)  do Programa, na presidência;

II - 4 (quatro) representantes dos(as) professores(as) do Programa, garantida a representação das linhas de pesquisa do Programa; e

III - 1 (um/uma) representante dos(as) estudantes do Programa, com eleição realizada por seus pares.

§ 1º  Na ausência eventual do(a) Coordenador(a) do Programa, a presidência será exercida pelo(a) substituto(a) legal ou por integrante do Colegiado com maior titulação acadêmica e que tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU;

§ 2º  Na ausência de representante dos(as) estudantes, assumirá a vaga, o(a) discente suplente com indicação da representação estudantil.

§ 3º  Representantes dos(as) professores(as) devem ter sua eleição realizada por seus pares na forma como dispuser este Regimento e o Regimento Geral da UFU

 

Fonte: Regimento Interno do Instittuto de Ciências Sociais - Resolução Consun 92/2024 -https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6407368&id_orgao_publicacao=0

Conselheiros (Nome / Mandato / Representação):
Túlio Cunha Rossi08/2024 até Pro TemporeCoordenador
Claudelir Corrêa Clemente04/2024 até 12/2025Docente
Fabiane Santana Previtali12/2023 até12/2025Docente
Leonardo Barbosa e Silva12/2023 até 12/2025Docente
Márcio Ferreira de Souza04/2024 até 12/2025Docente
Marcelo de Sousa Ferreira03/2025 até03/2026Discente
Membros do colegiado, gestão 2023 à 2025:
Infraestrutura: 
As reuniões do Colegiado normalmente ocorrem às quintas-feiras, das 14h às 17h na segunda semana de cada mês.
+55 34 3230-9435
Avenida João Naves de Ávila , 2121
Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
38400-902
Campus Santa Mônica - Bloco 1H - Sala 37
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