Colegiado

COLPPGCS
por Raquel Bustamante
Publicado: 23/08/2018 - 15:29
Última modificação: 06/12/2023 - 14:38

Do Colegiado do Programa

 

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) é administrado por um Colegiado de Curso, uma Coordenação e uma Secretaria. 

 

Art. 6° A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais serão atribuições do Colegiado que terá as seguintes competências, no âmbito de seu Programa:

I – credenciar e descredenciar o quadro docente e de orientadores, bem como propor a colaboração de especialistas externos à UFU, no desenvolvimento das atividades do Programa;

II – avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações curriculares, bem como a extinção ou a criação de novas linhas de pesquisa;

III – manifestar-se sobre pedidos de desligamento de aluno do Programa quando solicitados pelo orientador;

IV – deliberar sobre a distribuição de orientação dos pós-graduandos;

V – deliberar sobre os assuntos referentes aos processos seletivos do Programa, especialmente no que se refere ao período de inscrição e data de realização da seleção, aos critérios para aceitação de inscrições, aos critérios de seleção e os seus resultados;

VI – deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo;

VII – homologar pareceres, resultados e avaliações, bem como exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FAFCS, pelos Conselhos Superiores e por resoluções específicas do Colegiado; e

VIII – definir o período letivo do Programa respeitando-se o calendário acadêmico, geral e da pós-graduação da UFU.

 

Art. 7° Compõem o Colegiado do PPGCS:

I – Coordenador do Programa, como seu Presidente;

II – três representantes do corpo docente permanente do Programa, eleitos pelos seus pares, na forma do disposto no Regimento Geral da UFU; e

III – um representante discente do Programa, eleito pelos seus pares e conforme disposto no Regimento Geral da UFU.

 

Art. 8° O mandato dos membros eleitos do Colegiado será de dois anos, admitida uma recondução.

 

Fonte: Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (http://www.ppgcs.incis.ufu.br/sites/ppgcs.incis.ufu.br/files//media/document//regulamento_ppgcs.pdf).

Conselheiros (Nome / Mandato / Representação):
Moacir de Freitas Junior 12/2023 até 12/2025Coordenador
Leonardo Barbosa e Silva12/2023 até 12/2025Docente
Túlio Cunha Rossi12/2023 até12/2025Docente
Fabiane Santana Previtali 12/2023 até 12/2025Docente
Danilo Enrico Martuscelli 12/2023 até 12/2025Docente
Membros do colegiado, gestão 2021 á 2023:
Infraestrutura: 
As reuniões do Colegiado normalmente ocorrem às quintas-feiras, das 14h às 17h na segunda semana de cada mês.
+55 34 3230-9435
Avenida João Naves de Ávila , 2121
Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
38400-902
Campus Santa Mônica - Bloco 1H - Sala 37