Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 15:29
Última modificação: 04/04/2025 - 12:07
Do Colegiado do Programa
Art. 36. O Colegiado de cada Programa terá as seguintes competências:
I - cumprir e fazer cumprir as normas gerais da pós-graduação;
II - estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas e científicas do Programa, observadas as normas gerais da pós-graduação;
III - elaborar proposta de organização e funcionamento e estrutura curricular do Programa, bem como de suas atividades ou proposta de alteração curricular, ouvindo as áreas envolvidas e observando a legislação e normas vigentes, definindo:
a) objetivos do Programa;
b) perfil do profissional a ser formado;
c) matriz curricular com componentes curriculares, atividades, estágios, pré-requisitos e correquisitos;
d) carga horária total e de cada atividade;
e) fichas de cada componente curricular e/ou atividade com especificação do tipo, carga horária, objetivos, ementa, programa básico e bibliografia básica;
f) o regime de avaliação de aproveitamento dos(as) estudantes;
g) os tipos de orientação e as condições de cada um;
h) os requisitos para obtenção de título, incluindo prazos;
i) os núcleos temáticos de pesquisa e linhas de pesquisa; e
j) as áreas de concentração;
IV - propor e/ou aprovar alterações de matriz curricular, observadas as diretrizes acadêmicas e didáticas do Programa e as normas gerais da pós-graduação, bem como outras alterações e modificações atinentes ao Programa, relativas a qualquer elemento especificado no inciso III deste artigo ou outros;
V - aprovar o edital de seleção, os critérios de admissão, o número de vagas e todas as demais providências relativas ao processo seletivo, incluídas as comissões de avaliação, observadas a legislação e normas vigentes;
VI - propor, avaliar e aprovar convênios, normas, procedimentos e ações inerentes ao Programa;
VII - elaborar o regulamento interno de funcionamento do Programa;
VIII - analisar, aprovar, acompanhar e fiscalizar os planos de ensino dos componentes regulares;
IX - promover, periodicamente, avaliações do Programa;
X - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares de estudantes do Programa;
XI - deliberar sobre requerimentos dos(as) estudantes no âmbito de suas competências;
XII - aprovar, para cada período letivo, o elenco de componentes curriculares a serem oferecidos, bem como as propostas de outros tipos de atividades;
XIII - organizar o horário de aulas e atividades do Programa para cada período letivo;
XIV - promover, colaborar e participar de eventos e atividades extracurriculares relacionadas à formação acadêmica de estudantes do Programa;
XV - supervisionar, em conjunto com o(a) Coordenador(a) do Programa, a remessa regular aos órgãos competentes de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos(as) estudantes do Programa;
XVI - encaminhar ao setor responsável a documentação de estudantes com aptidão a receberem títulos, solicitando a expedição dos respectivos diplomas;
XVII - deliberar sobre recursos e representações de estudantes, observadas a legislação e as normas vigentes;
XVIII - promover a formação acadêmica dos(as) estudantes, sugerindo e participando de eventos e atividades extracurriculares;
XIX - propor à Diretoria do INCIS e ao COINCIS medidas que busquem melhorar o aproveitamento de pessoal, instalações, equipamentos, materiais didáticos e outros, visando o aprimoramento do Programa;
XX - requisitar aos Conselhos e órgãos internos e externos ao INCIS os recursos humanos e materiais necessários à implementação, incrementação e manutenção das atividades acadêmicas do Programa;
XXI - adotar as medidas necessárias à constituição do Colegiado do Programa, na forma das normas vigentes na UFU e deste Regimento;
XXII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Programa de Pós-graduação;
XXIII - aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento sob responsabilidade da pós-graduação;
XXIV - atribuir professor(a) para orientação de cada estudante com matrícula regular;
XXV - propor quaisquer alterações de horários, atividades, componentes curriculares e outras relativas ao regime didático, bem como alterações de outros pontos de seu Regulamento, encaminhando-as aos órgãos competentes para registro ou aprovação por instância superior, quando for o caso;
XXVI - definir critérios e aprovar o credenciamento de professores(as) permanentes e em colaboração e a participação de professores(as) visitantes no Programa, bem como suas propostas de atividades, nos termos das normas legais e internas vigentes;
XXVII - homologar a habilitação, as bancas examinadoras e os resultados dos exames de qualificação;
XXVIII - formular normas sobre elaboração, apresentação e julgamento de relatórios de qualificação, dissertações e teses;
XXIX - homologar a habilitação, as datas e as bancas avaliadoras das defesas de dissertação;
XXX - julgar os recursos apresentados por professores(as) e estudantes;
XXXI - homologar as decisões da comissão de bolsas sobre a alocação de bolsas de estudos destinadas ao Programa;
XXXII - propor comissões para fins diversos;
XXXIII - analisar e decidir sobre aproveitamento e equivalência de créditos e dispensa de disciplinas, bem como a respeito de cancelamento de inscrição, desligamento do Programa por jubilamento, trancamento de matrícula, adaptações curriculares e outros;
XXXIV - examinar e deliberar sobre pedidos de dilação e/ou prorrogação de prazos;
XXXV - encaminhar as medidas tomadas para registro pelo(s) órgão(s) competente(s) e/ou aprovação por instância superior, quando for o caso; e
XXXVI - exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, no Regimento Interno do INCIS, pelos Conselhos da Administração Superior, pela Diretoria do INCIS e pelo COINCIS.
Art. 37. Compõem o Colegiado de cada Programa:
I - Coordenador(a) do Programa, na presidência;
II - 4 (quatro) representantes dos(as) professores(as) do Programa, garantida a representação das linhas de pesquisa do Programa; e
III - 1 (um/uma) representante dos(as) estudantes do Programa, com eleição realizada por seus pares.
§ 1º Na ausência eventual do(a) Coordenador(a) do Programa, a presidência será exercida pelo(a) substituto(a) legal ou por integrante do Colegiado com maior titulação acadêmica e que tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU;
§ 2º Na ausência de representante dos(as) estudantes, assumirá a vaga, o(a) discente suplente com indicação da representação estudantil.
§ 3º Representantes dos(as) professores(as) devem ter sua eleição realizada por seus pares na forma como dispuser este Regimento e o Regimento Geral da UFU
Fonte: Regimento Interno do Instittuto de Ciências Sociais - Resolução Consun 92/2024 -https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=6407368&id_orgao_publicacao=0
Túlio Cunha Rossi | 08/2024 até | Pro Tempore | Coordenador |
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Claudelir Corrêa Clemente | 04/2024 até | 12/2025 | Docente |
Fabiane Santana Previtali | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |
Leonardo Barbosa e Silva | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |
Márcio Ferreira de Souza | 04/2024 até | 12/2025 | Docente |
Marcelo de Sousa Ferreira | 03/2025 até | 03/2026 | Discente |