Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 15:29
Última modificação: 06/12/2023 - 14:38
Do Colegiado do Programa
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) é administrado por um Colegiado de Curso, uma Coordenação e uma Secretaria.
Art. 6° A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais serão atribuições do Colegiado que terá as seguintes competências, no âmbito de seu Programa:
I – credenciar e descredenciar o quadro docente e de orientadores, bem como propor a colaboração de especialistas externos à UFU, no desenvolvimento das atividades do Programa;
II – avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações curriculares, bem como a extinção ou a criação de novas linhas de pesquisa;
III – manifestar-se sobre pedidos de desligamento de aluno do Programa quando solicitados pelo orientador;
IV – deliberar sobre a distribuição de orientação dos pós-graduandos;
V – deliberar sobre os assuntos referentes aos processos seletivos do Programa, especialmente no que se refere ao período de inscrição e data de realização da seleção, aos critérios para aceitação de inscrições, aos critérios de seleção e os seus resultados;
VI – deliberar sobre o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo;
VII – homologar pareceres, resultados e avaliações, bem como exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FAFCS, pelos Conselhos Superiores e por resoluções específicas do Colegiado; e
VIII – definir o período letivo do Programa respeitando-se o calendário acadêmico, geral e da pós-graduação da UFU.
Art. 7° Compõem o Colegiado do PPGCS:
I – Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II – três representantes do corpo docente permanente do Programa, eleitos pelos seus pares, na forma do disposto no Regimento Geral da UFU; e
III – um representante discente do Programa, eleito pelos seus pares e conforme disposto no Regimento Geral da UFU.
Art. 8° O mandato dos membros eleitos do Colegiado será de dois anos, admitida uma recondução.
Fonte: Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (http://www.ppgcs.incis.ufu.br/sites/ppgcs.incis.ufu.br/files//media/document//regulamento_ppgcs.pdf).
Moacir de Freitas Junior | 12/2023 até | 12/2025 | Coordenador |
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Leonardo Barbosa e Silva | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |
Túlio Cunha Rossi | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |
Fabiane Santana Previtali | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |
Danilo Enrico Martuscelli | 12/2023 até | 12/2025 | Docente |