Serviço

Encaminhamento de Atestado Médico

por Ludmila Ladir
Publicado: 19/03/2026 - 16:17
Última modificação: 21/05/2026 - 08:53
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Mestrado
Orientações: 

Atestados médicos não abonam faltas, exceto nos casos que se enquadram no Regime Especial de Aprendizagem, conforme disposto no Capítulo XVII da Resolução CONPEP nº 17, de 09 de junho de 2022.

Esclarecemos ainda que os atestados médicos devem ser encaminhados diretamente aos docentes das disciplinas nas quais o(a) discente estiver matriculado(a), e não à secretaria do Programa. Os e-mails dos docentes estão disponíveis no seguinte link: https://ppgcs.incis.ufu.br/pessoas/docentes

O encaminhamento do atestado aos docentes tem a finalidade de justificar a ausência e dar ciência da situação. Entretanto, conforme informado anteriormente, não haverá abono de faltas.

Os casos que se enquadrarem no Regime Especial de Aprendizagem, licença-maternidade ou outras situações excepcionais deverão ser encaminhados à secretaria e seguir as orientações específicas.