Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
Publicado: 09/05/2017 - 11:04
Última modificação: 07/11/2024 - 09:48
Competências da Secretaria:
Art. 41. Compete à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação:
I - com relação ao Colegiado:
a) secretariar e elaborar as atas das reuniões;
b) realizar os serviços de editoração dos anteprojetos de resoluções, indicações, proposições e pareceres a serem apresentados;
c) promover a publicação dos atos e decisões;
d) organizar e manter atualizado o arquivo;
e) expedir as convocações, depois de autorizadas pelo(a) Coordenador(a), bem como convocar os integrantes para as reuniões;
f) manter o controle da frequência;
g) preparar todos os demais expedientes de apoio administrativos;
h) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado do graduação;
II - com relação à Coordenação:
a) preparar a agenda do(a) Coordenador (a) e controlar o seu cumprimento;
b) expedir a correspondência, bem como providenciar a publicação e divulgação de atos oficiais;
c) protocolar e arquivar a correspondência recebida;
d) registrar e controlar a tramitação de processos, a utilização de fundos e a execução de convênios;
e) organizar e manter atualizados os arquivos refere convênios e atos oficiais;
f) coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração do Relatório Anual de atividades do Programa de Pós-graduação
g) registrar e controlar a tramitação de requerimentos de alunos;
h) coletar, organizar e encaminhar ao órgão competente, após aprovação do(a) Coordenador(a), todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos alunos;
i) levantar a relação dos alunos aptos a qualificação e defesas;
j) colaborar na elaboração do horário de aulas;
k) colaborar no processo de matrícula;
l) auxiliar o(a) Coordenador(a) no encaminhamento e solução de assuntos relativos ao corpo discente; e
m) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a).
Art. 42. A Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação será exercida por secretário(a), nomeado(a) pelo Reitor(a), por indicação do(a) Coordenador(a).
Parágrafo único. Compete ao(a) Secretário(a) coordenar as atividades da Secretaria.
Fonte: RESOLUÇÃO N° 13/2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (http://www.ppgcs.incis.ufu.br/sites/ppgcs.incis.ufu.br/files//media/document//resolucao_no13-2014_do_conselho_universitario.pdf).